Eleições

Propaganda eleitoral: Bolsonaro tem razão em reclamar? Entenda

26 out 2022, 16:38 - atualizado em 26 out 2022, 16:39
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Responsabilidade: TSE não fiscaliza, nem distribui o material para propaganda eleitoral; tarefa cabe aos partidos e emissoras de rádio e TV (Imagem: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

Na segunda-feira (24) a noite, o ministro das Comunicações Fabio Faria convocou a imprensa para uma coletiva em frente ao Palácio do Planalto. Junto ao ex-secretário de comunicação e coordenador de campanha de Jair Bolsonaro (PL) Fabio Wajngartem, Fabio Faria informou que uma auditoria contratada pela campanha encontrou falhas na exibição de propaganda eleitoral por rádio de todo o país.

Segundo a denúncia feita, cerca de 154 mil inserções deixaram de ser exibidas, o que teria prejudicado o candidato à reeleição e favorecido o ex-presidente Lula. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes pediu que as provas fossem enviadas em até 24 horas para serem analisadas.

Mas, até que ponto a campanha de Bolsonaro tem razão em se queixar da Justiça Eleitoral? Quem tem o dever de fiscalizar as inserções de propaganda eleitoral? Veja, a seguir, como isso funciona no Brasil e tire suas conclusões.

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TSE não faz distribuição e nem fiscalização de propaganda política

A Justiça Eleitoral faz o cálculo de tempo a que cada partido tem direito no horário eleitoral gratuito e faz o sorteio da ordem que deve ser respeitada. Mas compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a divulgação regular da propaganda eleitoral durante a campanha.

Também não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras.

O que é o pool de emissoras

Quem recebe o material das campanhas e disponibiliza para todos que são obrigados por lei a exibir as propagandas é o chamado pool de emissoras. Apesar de estar localizado em uma sala do TSE, o pool é formado por representantes dos principais canais de comunicação.

Como as emissoras de rádio e televisão são obrigados a exibir o material e estão sujeitos a multas e sanções caso descumpram essa determinação, o pool foi a maneira que as emissoras encontraram de centralizar o recebimento e a distribuição de material de campanha.

O pool recebe todo o material a ser exibido, separa na ordem que está estabelecido pela justiça eleitoral e faz a distribuição do material completo para todos, inclusive com os avisos e eventuais alterações que sejam determinadas.

Nessas eleições, o material foi distribuído de forma online. Bastava ao interessado acessar o documento de forma virtual e baixar o programa a ser exibido já com a data determinada e completo.

Fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações

As emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções.

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