Projetos de mineração devem comprovar capacidade financeira para execução
Projeto do senador Carlos Viana (PSDB-MG) pretende estimular a produção mineral e conter “comportamentos oportunistas de alguns maus mineradores”.
Segundo o PL 4.712/2020, quem requerer autorização de pesquisa de minérios, nos termos do Código de Mineração, terá que provar capacidade financeira para executar os trabalhos de prospecção nas áreas que lhe forem reservadas.
O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) determina que o aproveitamento das jazidas minerais dependerá de alvará de autorização de pesquisa em determinada área, a ser concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) de acordo com o direito de prioridade ao requerente que “melhor atender aos interesses específicos do setor minerário”.
No entanto, como sublinha o senador na justificação do PL, lacunas no Código de Mineração abrem espaço para oportunismo de mineradores que abusam dos títulos de autorização de pesquisa, retendo os direitos de exploração de grandes áreas para fins especulativos.
“Trata-se de um problema antigo e já diagnosticado. O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 3.072, de 2011, com muita propriedade, apontou que algumas mineradoras têm seus interesses protegidos pela concessão continuada de alvarás de pesquisa que servem como instrumentos de retenção de áreas para futuras explorações”, lembra Carlos Viana.
Além de exigir dos requerentes a comprovação de meios financeiros para execução de seus planos de trabalho, o projeto altera as normas sobre o prazo de vigência da autorização de pesquisa, pondo fim à possibilidade de prorrogações ilimitadas.
O senador propõe o estabelecimento de prazos de 2 a 4 anos, sendo admitida uma única prorrogação; o dispositivo é idêntico ao da MP 790/2017, que perdeu a validade sem ter sido convertida em lei.
O parlamentar mineiro ainda associou o efetivo aproveitamento dos bens minerais do subsolo brasileiro à sua contribuição para geração de emprego e renda: “Estimular a mineração é essencial para o desenvolvimento do Brasil, especialmente no período pós-pandemia, quando será necessário criar celeremente as condições que proporcionarão a retomada da economia”, conclui.