Saúde

Projetos concedem pensão especial a familiares de profissional de saúde que morra de Covid-19

22 abr 2020, 15:23 - atualizado em 22 abr 2020, 15:23
Coronavírus
De uma forma geral, as propostas preveem o pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais (Imagem: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife)

A Câmara dos Deputados analisa mais de dez projetos de lei que visam conceder pensão especial e indenização para familiares de profissionais de saúde e de outras atividades essenciais que morram de Covid-19.

De uma forma geral, as propostas preveem o pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

Assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros 14 deputados de diferentes partidos, o Projeto de Lei 2007/20 é um dos que prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos trabalhadores que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais.

Além dos profissionais de saúde, são incluídos na medida os de segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar.

“Muitos trabalhadores estão na linha de frente contra a Covid-19 sem ter o mínimo: a garantia de assistência a seus dependentes em caso de falecimento”, afirmam os deputados.

Pela proposta, o auxílio especial será pago desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje o teto é de R$ 6.101).

Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.

Pensão vitalícia

Apresentado por nove deputados do PSB, o Projeto de Lei 1889/20 prevê pensão vitalícia em benefício da família do profissional de saúde assim como outros trabalhadores, servidores e empregados da administração pública federal que morram em decorrência do contágio por coronavírus no exercício da atividade.

A medida será válida inclusive para aqueles que executam serviço de copa, lavanderia, limpeza e segurança em estabelecimento de saúde.

Pelo texto, o valor mensal da pensão vitalícia será 100% do valor da remuneração do servidor ou do salário do trabalhador, até o teto dos benefícios concedidos pela Previdência.

Um dos autores da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) diz que o projeto tem por objetivo dar a esses profissionais tratamento igual aos militares que morreram na Segunda Guerra Mundial. “Os profissionais da saúde são os verdadeiros soldados na defesa do povo. Sem condições mínimas de trabalho (falta de máscara, luvas, vestes apropriadas, higienização, falta de respiradores mecânicos), muitos profissionais vêm sendo acometidos pelo coronavírus”, disse.

O Projeto de Lei 2055/20, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), também concede pensão mensal e vitalícia, no valor do teto dos benefícios da Previdência, aos dependentes de profissionais de saúde que, em razão do serviço, morram de Covid-19.

Já o Projeto de Lei 1863/20, do deputado André Figueiredo, prevê pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado do INSS que falecer por consequência de enfrentamento da pandemia da Covid-19, independentemente do tempo de início do casamento ou da união estável e da idade do beneficiário.

Camilo Capiberibe
Projeto de Lei 1956/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), instituem pensão especial mensal no valor de um salário mínimo (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A lei atualmente prevê a pensão por morte por período proporcional à idade do cônjuge ou companheiro e com a exigência de tempo mínimo de dois anos do início do casamento ou da união estável.

Trabalhadores de áreas essenciais

O Projeto de Lei 1947/20, de autoria de sete parlamentares do PSB, e o Projeto de Lei 1956/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), instituem pensão especial mensal no valor de um salário mínimo aos dependentes do trabalhador morto por coronavírus que tenha exercido atividades essenciais durante a vigência de estado de emergência de saúde pública.

As atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República 10.282/20 incluem, além da assistência à saúde, a segurança, os serviços funerários, a captação e tratamento de água, esgoto e lixo, por exemplo.

Outro projeto apresentado por oito deputados do PSB (PL 1840/20) também assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais, mas prevê que a pensão corresponderá a 100% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo.

Indenização

Além de preverem pensão especial, outros projetos concedem indenização por danos morais aos dependentes de trabalhadores de atividades essenciais à sociedade que, impedidos de aderir ao isolamento social, morram vítimas de Covid-19.

Apresentado por 29 deputados do PT, o Projeto de Lei 1914/20 prevê indenização no valor de R$ 50 mil. “Não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade do Estado para com a proteção da vida destes trabalhadores(as) que se encontram em situação de risco e vieram a óbito”, diz o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), um dos autores da proposta.

O PL 1967/20, apresentados pelos deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) tem o mesmo teor. O Projeto de Lei 2000/20, deputado Célio Studart (PV-CE), também prevê indenização no valor de R$ 50 mil, mas apenas para os dependentes de profissionais da área de saúde que morrerem em razão do combate da pandemia de Covid-19.

Morte em serviço

Já o PL 1943/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 15 deputados do PT, e o PL 1846/20, da deputada Major Fabiana (PSL-RJ), reconhecem como morte em serviço o falecimento de servidor público de trabalhadores de atividades essenciais, no exercício de suas atribuições, em decorrência do coronavírus, para fins de pagamento de pensão a seus dependentes.

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