Projeto torna obrigatório envio de informativo mensal sobre andamento da obra para comprador
O Projeto de Lei 1950/20 torna obrigatório, nos contratos imobiliários de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, o fornecimento de informativo mensal do andamento da obra ao comprador.
“O acompanhamento da obra poderá garantir um poder maior de fiscalização aos adquirentes dos produtos imobiliários, que poderão ter uma previsão maior da conclusão da obra e programar melhor suas vidas”, argumenta o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta.
“O informativo em nada onerará as empresas incorporadoras em virtude de já existir a medição do andamento da obra para controle das empresas, portanto nada mais justo que os adquirentes também terem esta informação”, complementa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida na Lei 13.786/18, que trata da inadimplência nesse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.