Turismo

Projeto torna cadastro obrigatório para agências de turismo

30 set 2019, 16:03 - atualizado em 30 set 2019, 16:05
Luiz Lima
Luiz Lima aponta concorrência injusta de empresas irregulares (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4339/19 proíbe que prestadores de serviços turísticos (como agências de turismo) não cadastradas no Ministério do Turismo ou com cadastro vencido divulguem ou promovam serviços. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), o projeto altera a Lei Geral do Turismo. Conforme a proposta, a prestadora de serviço poderá ser multada e ter o local e a atividade interditados até a completa regularização da situação.

Atualmente, todos as empresas do setor são obrigadas a se cadastrar no Ministério do Turismo para oferecer serviços aos consumidores, como pacotes de viagens. O deputado afirma que a lei, porém, não proíbe que elas promovam serviços estando em situação irregular.

“Estabelece-se, assim, injusta concorrência entre empreendimentos regularizados, cumpridores, portanto, das obrigações regulamentares, e empresas que funcionam à margem das normas vigentes”, disse Lima.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.