Projeto reduz garantias exigidas em empréstimos concedidos pela Finep
O Projeto de Lei 1390/20 reduz em 50% das garantias exigidas em empréstimos concedidos pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, a Finep é uma empresa pública de fomento à ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
Pelo projeto, em análise na Câmara dos Deputados, a redução será imediata e só será aplicada a financiamentos que estejam com suas obrigações em dia até 28 fevereiro de 2020. O texto permite a renovação dos financiamentos em vigor considerando a redução.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) diz que, com a crise provocada pela Covid-19, empresas financiadas pela agência encontram grande dificuldade de manter ou renovar garantias e fianças bancarias exigidas pela Finep em financiamentos já em curso.
“Considerando ainda que as empresas financiadas pela agência aprovaram seus projetos com vistas à melhoria de produtividade e ou inovação e que podem deixar de existir, e mesmo ter recursos retidos por conta destas garantias, a medida se faz necessária para ajuda-las atravessar este momento”, disse.
Caso a medida seja aprovada, serão objetos da redução o Financiamento Reembolsável Indireto (Inovacred), o Financiamento Reembolsável Direto (Finep Inovação), os financiamento à Inovação Pioneira, à Inovação para Competitividade, à Inovação para Desempenho, o Financiamento Pré-Investimento e qualquer outra modalidade concedida pela agência.