Projeto pune quem saquear ou praticar terrorismo durante calamidade
O Projeto de Lei 1631/20 prevê reclusão de três a dez anos para quem saquear, extorquir, roubar, sequestrar, mantiver em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão ou praticar ato de terrorismo, entre outras condutas, durante estado de calamidade pública.
O texto é do deputado Gurgel (PSL-RJ) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o estado de calamidade pública é uma situação excepcional que compromete a capacidade de ação dos governantes e coloca em risco a segurança da população.
“Durante a ocorrência de eventos como a pandemia de Covid-19, os criminosos se aproveitam da fragilidade da resposta estatal para praticarem saques, furtos, roubos e outros delitos, promovendo verdadeiro caos social e levando pânico à comunidade”, justifica o deputado.
A proposta inclui o crime na Lei de Segurança Nacional, que hoje prevê a mesma pena para quem praticar os atos listados por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
“Esses infratores que agem de maneira oportunista causam danos não só à integridade patrimonial e física das vítimas, mas também ofendem o Estado de Direito na medida em que desrespeitam as normas e os direitos fundamentais dos cidadãos que se encontram desprotegidos nesses períodos de anormalidade”, diz ainda Gurgel.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.