Projeto propõe critérios para produção e venda da cachaça artesanal
O Projeto de Lei 6348/19 estabelece critérios para produção, fiscalização, controle e comercialização da cachaça artesanal.
O texto define que a cachaça artesanal como o produto elaborado respeitando as características e singularidades culturais, históricas e de cunho social da produção da cachaça, desenvolvida em propriedades rurais familiares.
A proposta, de autoria do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), estabelece que a cachaça artesanal deve ser elaborada com, no mínimo, 75% da cana-de-açúcar produzida na propriedade rural familiar de origem e na quantidade máxima de 25.000 litros anuais.
Pelo projeto, a comercialização da cachaça artesanal será realizada diretamente ao consumidor final do produto, na sede das propriedades rurais familiares, mercados locais e regionais ou em estabelecimentos mantidos por associações de produtores.
No produto, deve constar necessariamente informações como origem, número da inscrição no programa nacional de agricultura familiar, características básicas, entre outros.
O texto prevê que o controle de qualidade seja realizado na propriedade rural familiar, mediante responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
A proposição determina que cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a autorização e registro da propriedade rural familiar para produção da cachaça artesanal; a realização anual da análise química básica de amostras da cachaça artesanal, e a fiscalização e controle na elaboração, envase e comercialização da cachaça artesanal.
O autor do projeto afirma que o objetivo é formatar uma lei que abarque a importância da cachaça artesanal em todos os seus aspectos e dimensões.
“A cachaça está associada a brasilidade, ao povo brasileiro, a nossa cultura. Podemos afirmar que ela é um produto genuinamente brasileiro e esse reconhecimento é verificado no transcurso da nossa história”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.