Meio Ambiente

Projeto proíbe uso de solo atingido por incêndio proposital

25 nov 2020, 13:40 - atualizado em 25 nov 2020, 13:40
Desmatamento Amazonas
De 1º de janeiro a 30 de setembro de 2020 foram registrados 226.485 km2 de área queimada no país, o que corresponde a 2,6% do território continental (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Tramita no Senado projeto de lei que torna mais rígidas as sanções penais e administrativas para quem fizer uso irregular de fogo e provocar incêndios florestais.

A proposta chega à Casa no ano em que o Brasil registra recordes de queimadas em biomas como o Pantanal, Cerrado e Amazônia.

De 1º de janeiro a 30 de setembro de 2020 foram registrados 226.485 km2 de área queimada no país, o que corresponde a 2,6% do território continental.

De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), o PL 5.164/2020 propõe mudanças no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para proibir o uso alternativo do solo (para a agropecuária) em propriedades atingidas por incêndio ou uso irregular do fogo que tenha afetado vegetação nativa. Pela proposta, essa vedação só pode ser revertida se houver autorização para uso alternativo do solo que não tenha sido explorado economicamente após o incêndio.

Para isso, o proprietário deverá regularizar o imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e obter autorização para uso alternativo da área.

Na justificação da proposta, o senador argumenta que o fogo criminoso muitas vezes é utilizado como forma de suprimir a vegetação para o uso alternativo do solo, como formação de pastagens e lavouras, a baixo custo, sem autorização e sem a responsabilização dos proprietários rurais.

Para ele, inviabilizar o benefício econômico vai induzir que o proprietário estabeleça cuidados para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa contra o fogo.

“São frequentes os casos em que o fazendeiro se beneficia de incêndios originados fora de sua propriedade ou posse. Na prática delituosa, coloca-se fogo fora dos limites da fazenda sabendo-se que o fogo atingirá as propriedades vizinhas, na expectativa de obtenção do benefício econômico da supressão da vegetação nativa e, ao mesmo tempo, da isenção quanto à imputação de responsabilidade pelo dano ambiental, já que nessa situação o beneficiário acaba se passando por vítima”, exemplifica.

Ainda conforme o projeto, caso o proprietário ou posseiro da área queimada tenha colaborado com o incêndio ou o uso irregular do fogo, será exigida a compensação mediante a recuperação ou manutenção de vegetação nativa em área correspondente à metade da área afetada pelo fogo.

Já em caso de dolo, será exigida a compensação mediante a recuperação ou manutenção de vegetação nativa em área igual à atingida pelo incêndio.

Penalidades

O texto apresentado por Contarato também altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para tipificar condutas relativas ao uso irregular de fogo e à provocação de incêndios florestais. Provocar incêndio em vegetação nativa ou floresta plantada, o enquadrado em crime culposo, terá pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Também estará sujeito às penalidades quem fizer uso de fogo em qualquer tipo de vegetação ou em práticas agrícolas, pastoris ou florestais, sem autorização da autoridade competente ou explorar economicamente a área incendiada sem autorização.