Projeto proíbe inclusão de consumidor em promoções de bancos sem autorização
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve votar na terça-feira (9) um projeto de lei que criminaliza o ato de inscrever o consumidor sem seu consentimento em programa promocional realizado por instituição financeira.
O PLS 33/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), prevê a nulidade de débitos lançados por produtos e serviços que o consumidor não tenha autorizado expressamente.
Rose destaca que, muitas vezes, esses programas geram débitos ao consumidor, que pode não ter tido a oportunidade de manifestar sua vontade nem de refletir acerca das vantagens e desvantagens da adesão.
“A criminalização da conduta, a nosso ver, será importante instrumento para a coibição dessa prática que causa prejuízos econômicos ao consumidor, de modo que a pena para esse crime será de detenção de um a seis meses ou multa”, ressalta a autora.
No entanto, o relator, Carlos Viana (PSD-MG), ponderou que o direito penal deve ser aplicado apenas como solução extrema, quando outros ramos do ordenamento jurídico não forem suficientes para resolver a situação.
Viana apresentou substitutivo ao projeto, retirando a criminalização da prática e classificando-a como comportamento abusivo. Se aprovado, o PLS será submetido a turno suplementar de votação na CTFC, por ter sido alterado por substitutivo. Depois seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Requerimentos
A CTFC também votará uma série de requerimentos: de avaliação da política de desarmamento no Brasil, a pedido do senador Humberto Costa (PT-PE); de auditoria no Fundo Amazônia, a pedido do senador Marcio Bittar (MDB-AC); de convocação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para esclarecimento de denúncias, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); e de audiências públicas para debater a inflação dos planos de saúde e para instrução de projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que busca aumentar a proteção ao cliente na compra de produtos ou serviços (PLS 175/2015).