Política

Projeto prevê R$ 10 mensais de crédito de celular para famílias de baixa renda

10 set 2020, 21:18 - atualizado em 10 set 2020, 21:18
Pompeo
Dados de maio de 2020 indicam haver cerca de 29 milhões de famílias inscritas no CadÚnico (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Pelo texto, os beneficiários deverão estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal e identificados como integrantes de família de baixa renda – ou seja, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Conforme a proposta, não estarão incluídos no cálculo rendimentos recebidos de programas sociais. O crédito de celular deverá ser concedido ao membro de referência da família, preferencialmente a mulher.

“A disponibilização de R$ 10 mensais está muito aquém das necessidades de uma família em atender as demandas escolares de suas crianças, mas ao menos permitirá o compartilhamento de arquivos de menor volume de dados e garantirá que comunicados oficiais cheguem aos estudantes de modo mais célere”, afirma o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gastos

De acordo com o projeto, os recursos orçamentários para custeio e execução do programa serão alocados ao orçamento anual dos programas federais de transferência de renda.

“Dados de maio de 2020 indicam haver cerca de 29 milhões de famílias inscritas no CadÚnico. Estima-se, portanto, um investimento de aproximadamente R$ 3,48 bilhões por ano”, informa Pompeo de Mattos. O texto prevê que a medida só tenha efeitos vigentes a partir do ano fiscal seguinte ao da publicação da lei, caso aprovada.

Validade dos créditos

Pela proposta, os créditos não consumidos no prazo de um mês serão acumulados para consumo no mês seguinte, tendo como limite de validade o prazo de 180 dias.

O cumprimento dessa regra deverá ser fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Já ao Ministério da Cidadania competirá avaliar, anualmente, a necessidade de revisão do valor concedido pelo programa.