Projeto prevê medidas temporárias de amparo a micro e pequenas empresas
O Projeto de Lei 967/20 prevê medidas temporárias de amparo às microempresas e empresas de pequeno porte a vigorarem durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus e até 60 dias depois. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas estão regime de trabalho em tempo parcial, suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores por até cinco meses atrelado a pagamento de seguro-desemprego aos empregados, e possibilidade de adoção de turnos de revezamento sem necessidade de negociações coletivas.
A proposta também limita a 12% ao ano as taxas de juros das operações de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e flexibiliza as renegociações das dívidas bancárias, com isenção de tarifas, redução de juros e alongamento dos prazos de pagamento pelo dobro do prazo contratado inicialmente.
O projeto é da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e busca socorrer as pequenas empresas que passaram a enfrentar problemas de liquidez decorrentes da queda de consumo das famílias.
“A medida se justifica diante do cenário nacional e internacional de desaceleração econômica e que atinge profundamente, e em primeiro lugar, os micro e pequenos empresários, que representam 99% de todas as empresas do País”, disse Hasselmann.
Taxas e tributos
O projeto contém outras medidas voltadas aos pequenos empreendimentos. O texto determina a redução de, no mínimo, 50% das taxas de comissão cobradas das plataformas de comércio eletrônico, inclusive as de alimentação, durante o período da pandemia.
Também posterga, para após a pandemia, o recolhimento de diversos tributos para as microempresas não optantes do Simples Nacional e as tributadas pelo lucro presumido. Entre eles, o ICMS (imposto estadual), o ISS (imposto municipal), e as contribuição para o Pis/Pasep e para a Previdência Social (ambas federais).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.