Projeto permite uso de fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa
O Projeto de Lei 4733/20 permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas regiões.
O texto insere ainda na legislação a definição sobre economia criativa. Pela proposta, economia criativa refere-se a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários.
De acordo com autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), a participação do PIB Criativo estimado no PIB brasileiro foi de 2,64% em 2015, quando a Indústria Criativa era composta por 851,2 mil profissionais formais.
“A chamada “economia criativa” constitui uma das principais fronteiras da economia do futuro. Em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista de relações de trabalho, a nova economia é cada vez mais intensiva em ‘criatividade'”, defendeu Faleiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.