Projeto permite prorrogar, sem penalidade, contratos para ações de combate à Covid-19
O Projeto de Lei 2500/20 permite a prorrogação de prazos contratuais sem penalidade para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A nova regra proposta vale para os contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, estados e municípios.
O adiamento precisará ser justificado e eventuais dificuldades na logística de distribuição comprovadas. A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentar o novo coronavírus.
Transtornos
Segundo Costa, as medidas de isolamento social são necessárias, mas causam transtornos às empresas e isso dificulta o cumprimento dos contratos. “A previsão em lei da prorrogação e do afastamento de penalidades trará mais segurança aos gestores públicos na sua adoção e um mínimo de tranquilidade às partes contratadas”, disse.
Costa afirmou que o projeto vai afastar “intermináveis questionamentos judiciais” relacionados ao cumprimento dos contratos públicos. “Não faz qualquer sentido aplicar penalidades em situações calamitosas e excepcionais como a que estamos vivendo”, disse o autor do projeto.