Projeto obriga serviços de saúde a fornecer dióxido de cloro para tratar a Covid-19
O Projeto de Lei 192/21 obriga os serviços públicos e privados de saúde a fornecerem o produto dióxido de cloro, conhecido pela sigla MMS, a pacientes diagnosticados com Covid-19 que queiram fazer uso da substância contra a doença. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – ainda antes do início da pandemia de Covid-19 – já havia proibido o uso do dióxido de cloro como medicamento.
A Anvisa alertava a população que a ingestão da substância corrosiva, usada na fabricação de produtos de limpeza, como alvejantes, traz riscos imediatos e a longo prazo para os pacientes. De acordo com a agência, o uso como medicamento não é autorizado em nenhum país do mundo.
Autor do projeto, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) discorda da Anvisa.
“Causa-nos perplexidade a observação da existência de substâncias facilmente acessíveis ao homem, que possuem evidências científicas de sua utilidade terapêutica e eficácia contra a Covid-19, mas que são simplesmente ignoradas pela medicina moderna, pelos serviços de saúde e pelas autoridades sanitárias”, diz Cherini.
Segundo o deputado, “o dióxido de cloro é um potente agente que elimina diversos microrganismos patogênicos, como o coronavírus, pois leva à oxigenação das células que previnem a entrada do vírus ou o elimina por meio da oxidação”.