Projeto obriga bancos a restituírem beneficiários de programas sociais em caso de fraude
O Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), obriga os bancos a garantirem o pagamento de valores depositados para beneficiários da Previdência Social, do FGTS e de programas sociais do governo, em caso de desvio ou saque fraudulento.
Conforme o projeto, o órgão público que tiver feito o depósito informará ao banco o valor a ser restituído.
Se for comprovada a autoria da infração, o banco deverá bloquear os valores de imediato e restituir os valores bloqueados ao poder público no prazo de 30 dias, caso haja saldo na conta utilizada para o desvio do dinheiro.
A pessoa que receber o valor indevido, conforme a proposta, deverá devolvê-lo com multa de 30% do valor recebido.
Ao justificar a importância do projeto, Pinheiro Neto disse que a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais.
“O projeto busca responsabilizar os atos de má-fé que visem trazer perdas aos cofres públicos e assim garantir às vítimas de atos fraudulentos segurança, transparência e eficiência dos serviços públicos a eles destinados”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.