Projeto modifica regras de repasse a bancos e cooperativas de crédito do dinheiro de fundo do Centro-Oeste
O Projeto de Lei 912/22 modifica as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), a fim de ampliar o montante destinado a bancos cooperativos e cooperativas de crédito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Fundos Constitucionais.
Atualmente, a lei autoriza os bancos administradores dos fundos constitucionais a repassar recursos a outras instituições.
No caso do FCO, os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito asseguraram o repasse de 10% dos recursos a cada exercício ou então do valor que demandarem, o que for menor.
A proposta em análise determina que, exclusivamente nas operações do FCO, os 10% deverão ser calculados em relação ao montante total no ano, incluindo o saldo a liberar de exercícios anteriores. Além disso, os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito poderão receber, no mesmo ano, outros repasses.
“Os limites fixados para essas instituições operadoras do Fundo Constitucional do Centro-Oeste são, na maioria das vezes, menores do que o demandado”, disse o autor da proposta, deputado Neri Geller (PP-MT), ao defender as mudanças.
Pulverização de recursos
Segundo o parlamentar, a ampliação de repasses aos bancos cooperativos e às cooperativas de crédito terá como consequência uma pulverização dos recursos. “Aumenta-se o leque de beneficiados, pois esses agentes operadores têm público diferente, podendo atingir os micro e pequenos empreendedores”, explicou.
“O aprimoramento da dinâmica de repasses materializará o objetivo desse fundo constitucional: contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste mediante o financiamento aos setores produtivos”, concluiu Geller.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Disclemer
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