Projeto limita propaganda eleitoral gratuita a veículos públicos de comunicação nas eleições de 2020
O Projeto de Lei 3613/20 limita a veiculação da propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2020 à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e destina os valores poupados a ações de enfrentamento do coronavírus. A empresa pública é responsável, por exemplo, pela TV Brasil, pela Agência Brasil e pela Rádio Nacional, entre outros veículos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Eleições. Hoje a lei prevê que as emissoras de rádio e TV têm direito a compensação fiscal por ceder o horário gratuito para a propaganda eleitoral.
Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) afirma que o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”.
“Com a disseminação da Covid-19 no País, culminando na decretação de estado de calamidade, é urgente o redirecionamento de recursos para as áreas afetadas, como a saúde e, indiretamente, setores da economia popular atingidos pela dureza das medidas de contenção da doença”, defende.