Projeto libera recursos do fundo de desenvolvimento científico para pesquisas sobre Covid-19
O Projeto de Lei 3610/20 visa autorizar o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), contingenciados pelo governo, para pesquisas voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
Em audiência pública na comissão externa da Câmara dos Deputados que trata das ações de combate ao coronavírus, no dia 24 de junho, o ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, afirmou que 90% dos recursos do FNDCT permanecem contingenciados pelo governo mesmo com a pandemia e pediu auxílio dos parlamentares para promover a liberação.
O PL 3610/20 foi apresentado pela relatora da comissão, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e outros integrantes do colegiado.
Segundo a proposta, a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos do FNDCT será admitida para a liberação de recursos alocados na programática “contingência-financeira” da lei orçamentária em favor dos projetos institucionais para pesquisa administrados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
Os recursos deverão ser usados preferencialmente para pesquisas para a obtenção e desenvolvimento de vacinas, fármacos e equipamentos e tecnologias destinados ao combate ao novo coronavírus.
Desvio de função
Os deputados destacam que o fundo tem sido o principal instrumento de financiamento da ciência brasileira.
“No entanto, em meio a uma pandemia com gravíssimas implicações não apenas na saúde, mas também econômicas e sociais, os recursos do FNDCT não estão sendo destinados à sua função original, sendo desviados para a reserva de contingência financeira por conta de instrumentos econômicos que têm limitado os investimentos da União”, afirmam.
Eles alegam que a Constituição “assegura o direito da área científica e tecnologia transpor, remanejar e transferir recursos entre categorias de programação orçamentária para atender ao dinamismo típico do setor”, inclusive sem necessidade de autorização legislativa.