Política

Projeto inclui óbito por Covid-19 na cobertura de seguros de vida

09 set 2020, 21:13 - atualizado em 09 set 2020, 21:13
Coronavírus
Em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos (Imagem: REUTERS/Rahel Patrasso)

O Projeto de Lei 2113/20 impede seguradoras que ofertem seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19.

A proposta  já se aplica a contratos em vigor e proíbe ainda a suspensão da cobertura por falta de pagamento e o aumento da mensalidade a cargo do segurado.

O texto já foi aprovado pelo Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.

Na prática, o projeto garante ao segurado, mesmo diante do não pagamento do prêmio (mensalidade), direito à cobertura e à manutenção do seguro enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Valores em atraso poderão, segundo o texto, ser parcelados após o período de emergência, antes de qualquer suspensão ou cancelamento do contrato.

Segundo a Lei Nacional da Quarentena, o período de emergência de saúde pública no Brasil se encerra em 31 de dezembro deste ano.

O projeto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.

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Seguro de saúde

Ao contrário dos planos de saúde, que preveem o acesso do beneficiário a uma rede de hospitais e clínicas conveniados, o contrato de seguro de saúde prevê apenas reembolso das despesas médicas do segurado, conforme o valor definido em contrato e independentemente da instituição escolhida para o atendimento.