Projeto incentiva geração de energia solar para uso em veículo sobre trilhos
O Projeto de Lei 6123/19 institui um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a linhas de metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos, entre outros sistemas de transportes sobre trilhos.
A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Um dos objetivos da chamada Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade é diversificar a matriz energética do setor.
“A proposição estabelece instrumentos econômicos como incentivos tributários para a fabricação de trilhos e material rodante e também para obras de infraestrutura e para a operação do transporte sobre trilhos”, afirma o autor da proposta.
O texto trata ainda da isenção do PIS/Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida pelo transporte público coletivo de passageiros urbano e metropolitano e a inclusão desse segmento no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), disciplinado pela Lei 11.033/04.
Uma última medida prevista é a permissão de contabilização de depreciação dos bens utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos, destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente, na apuração do imposto de renda, em taxas mais aceleradas do que as previstas na legislação.
A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.
Para atender aos requisitos legais de adequação orçamentária e financeira da medida, o parlamentar sugere uma maior incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina.
“A medida contribuirá para baratear a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros”, acredita Rodrigo Agostinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.