Projeto impede concessionárias de suspender serviços essenciais por erro de medidores
O Projeto de Lei 5647/20 impede concessionárias de serviços públicos de interromperem serviços essenciais por conta de irregularidades apuradas unilateralmente por ela em aparelhos medidores.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, obriga a concessionária a utilizar os meios ordinários, administrativo e judicial, para cobrar do usuário os débitos decorrentes de irregularidade em medição.
Autora da proposta, a deputada Jéssica Sales (MDB-AC) argumenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já orienta que a suspensão no fornecimento de serviços públicos só é legítima nos casos de falta de pagamento da conta regular, referente ao mês de consumo, não sendo admitida no caso de a concessionária apurar unilateralmente supostas irregularidades em aparelho medidor.
“Confere-se maior grau de proteção ao usuário, que, em regra, possui menos capacidade técnica em comparação com a concessionária de serviço público”, argumenta a autora.
“Evita-se, por outro lado, o abuso praticado por muitas concessionárias de serviços públicos, que adotam, quase como uma regra, o corte ou a suspensão do fornecimento de serviços essenciais”, conclui.