Energia Eólica

Projeto estimula exploração do ‘pré-sal eólico’ no mar

21 set 2018, 13:40 - atualizado em 21 set 2018, 13:40
(Arquivo/Agência Brasil)

A regulamentação do aproveitamento da energia dos ventos no mar territorial tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto com esse objetivo, do senador Fernando Collor (PTC-AL), estimula a implantação de usinas eólicas na faixa de águas a 12 milhas (ou a 22 quilômetros) da costa, e na zona econômica exclusiva, a 200 milhas (ou 370 quilômetros) da costa.

De acordo com a proposta (PLS 484/2017), o litoral brasileiro será dividido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em “prismas eólicos”, de forma semelhante ao que ocorre nos blocos de exploração de petróleo e gás natural, conforme seu potencial energético e baixo potencial de degradação ambiental. As unidades de exploração serão disputadas em leilão pelas empresas interessadas, e os parques eólicos marítimos, mediante regulamentação pelo Poder Executivo, repassarão royalties a estados e municípios litorâneos.

“Pré-sal eólico”

Collor justifica seu projeto mencionando estimativas sobre o potencial do “pré-sal eólico” das águas nacionais até 50 m de profundidade, que chega a 400 gigawatts — mais que o dobro de toda a capacidade instalada de geração de energia elétrica no país. O senador lamenta, porém, que o Brasil ainda não tenha construído um parque eólico marítimo, situação que atribuiu à falta de segurança jurídica para a construção e operação dessas usinas eólicas; ele também lembrou que o país vem descumprindo compromissos internacionais sobre emissão de gases.

“Segundo dados do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa, houve aumento de mais de 50% nas emissões de gases de efeito estufa provenientes do setor energético de 2005 a 2015. Aumentar a geração de energia eólica no Brasil auxiliará a reverter essa infame constatação”, considera o senador.

Encaminhado à CCJ, onde aguarda designação do relator, o projeto também será examinado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo a esta a decisão terminativa: se a matéria for aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

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