Projeto estabelece critérios para refinanciamento das dívidas dos estados
O Projeto de Lei Complementar 99/19 estabelece critérios para o refinanciamento, pela União, das dívidas dos estados e do Distrito Federal. A proposta, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto prevê o refinanciamento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2018 das dívidas dos estados com a União e com as instituições financeiras oficiais. Elas deverão ser pagas em até 360 prestações mensais e sucessivas, calculadas com base na Tabela Price e no Sistema de Amortização Constante (SAC).
Os contratos poderão também estabelecer limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida.
Ainda segundo o projeto, o contrato de refinanciamento poderá ser extinto em caso de não quitação pelo estado das prestações mensais ou de descumprimento dos compromissos assumidos.
Por fim, a União poderá contratar com instituição financeira pública federal os serviços de agente financeiro para celebração, acompanhamento e controle dos contratos de refinanciamento. Neste caso, a remuneração do agente financeiro será custeada pelos estados.
Contrato único
Segundo Jhonatan de Jesus, o projeto observa parâmetros previstos em leis anteriores sobre refinanciamento, mas amplia o rol das operações de crédito que podem ser objeto de repactuação e prevê um prazo estendido para quitação dos saldos devedores. “A proposição avança ao possibilitar que as dívidas sejam reunidas em um único refinanciamento”, esclarece.
Na avaliação do parlamentar, o enfrentamento da crise fiscal dos estados passa necessariamente pelo refinanciamento. “Os estados enfrentam dificuldades para cumprir obrigações. Alguns atrasam os salários, descumprem compromissos com fornecedores, deixam de investir em saúde, educação e segurança pública”, lista o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.