Projeto do Senado libera R$ 1,3 trilhão para combate ao coronavírus
Um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) autoriza a União a aplicar R$ 1,3 trilhão no combate ao coronavírus. De acordo com o PL 875/2020, o Poder Executivo pode usar todo o superavit financeiro registrado no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2019 nas ações de enfrentamento à covid-19.
Segundo a Constituição, a União deve aplicar pelo menos 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde — pouco mais de R$ 120 bilhões em 2020. Pelo projeto de Humberto Costa, os recursos do Tesouro para combater o coronavírus devem ser considerados dinheiro extra e não podem ser usados pela União para cumprir o repasse mínimo.
Para o autor do projeto, a pandemia de coronavírus “implicará enorme pressão sobre o SUS (Sistema Único de Saúde)”. Ministro da pasta entre 2003 e 2005, Humberto avalia que as medidas tomadas até agora pelo governo federal “são absolutamente insuficientes e não respondem à gravidade da pandemia”.
“Não há R$ 1 de expansão no orçamento da saúde. O enfrentamento à pandemia do coronavírus requer a ampliação de leitos de terapia intensiva, deficitários na maior parte dos estados. Para tanto, é fundamental o aumento das transferências federais para os demais entes”, afirmou Humberto Costa.
Ainda segundo Humberto, a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o teto de gastos públicos, agrava o “cenário de desfinanciamento” do SUS. Entre 2018 e 2020, a estimativa de perda é de pelo menos R$ 22,48 bilhões.
“O SUS atende a 75% da população. No entanto, dispõe de apenas 44% dos leitos de UTI no país (cerca de 18 mil leitos). A taxa de ocupação média dos leitos de UTI do SUS é de 95%. Portanto, haverá enorme sobrecarga no sistema público, já que deverá ocorrer a ampliação exponencial da demanda por leitos em razão do coronavírus”, argumenta.
Humberto lembra que o uso do superavit financeiro já foi adotado em anos anteriores. Em 2010, por exemplo, a União foi autorizada a aplicar “receitas empoçadas no Tesouro Nacional” para cobrir despesas primárias obrigatórias.