Projeto do governo cria plano de recuperação para estatais com prejuízo
Empresas estatais em dificuldades financeiras poderão apresentar ao governo um plano de recuperação para reequilibrar as contas, com prazo de duração. É o que determina o Projeto de Lei 9215/17, do Poder Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta do governo, o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial (PRME) será elaborado após recomendação do Ministério do Planejamento, que é o responsável, no governo, por acompanhar o desempenho das estatais.
O ministério vai estabelecer as diretrizes gerais do PRME e homologar a proposta apresentada pela estatal. Com a aprovação do plano, a empresa será classificada como “Em recuperação e melhoria empresarial” e ficará vinculada à pasta. O PRME terá até quatro anos de duração.
Com o encerramento da fase de recuperação, o Ministério do Planejamento submeterá aos ministros da Casa Civil e da Fazenda proposta de classificação da empresa estatal como dependente ou não dependente do Tesouro.
O governo alega que atualmente não existe lei prevendo a recuperação das empresas estatais “cujos sinais apontem possível desajuste econômico-financeiro”. O PL 9215/17 traz os princípios gerais para a reestruturação das estatais. Caberá a um decreto presidencial estabelecer os ritos o PRME.
Proibições
Durante o plano de recuperação, a estatal não poderá conceder aumento salarial para empregados e administradores, contratar pessoal, criar ou aumentar o quantitativo de funções de confiança e de cargos em comissão, e distribuir dividendos em montante superior ao mínimo legal.
O projeto do governo permite, porém, que a estatal “Em recuperação e melhoria empresarial” receba recursos do Tesouro para financiar despesas de adequação de pessoal (como planos de demissão voluntária), e reequilibrar os planos de previdência complementar e de saúde.
Classificação de dependência
Além de tratar do plano de recuperação das estatais federais, o projeto do governo estabelece as condições para uma empresa ser classificada como dependente ou não dependente do Tesouro Nacional. Essa classificação visa suprimir uma lacuna da legislação e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme a proposta, será considerada dependente a estatal que receber recursos do orçamento da União para despesas de pessoal, custeio e capital (investimentos). A classificação como dependente será antecedida do PRME. O texto em análise na Câmara permite, no entanto, que elas recebam recursos do Tesouro para aumento de participação acionária da União; para integralização do capital social inicial; e os classificados como receita própria da estatal.
A empresa dependente que encerrar dois exercícios consecutivos sem receber subvenção da União poderá requerer a revisão de sua classificação, condicionada à apresentação de plano de negócio que demonstre sua viabilidade econômico-financeira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.