Projeto destina recursos da reforma administrativa e das privatizações ao pagamento do auxílio emergencial
O Projeto de Lei (PL) 72/21 prorroga o auxílio emergencial até o fim deste ano, em valor a ser definido pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária.
De autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a proposta determina ainda que os recursos provenientes da reforma administrativa (PEC 32/20) e das privatizações poderão ser destinados ao custeio de programas sociais e de transferência de renda do governo federal, inclusive do auxílio
emergencial.
“O objetivo deste projeto de lei é direcionar recursos para pautas sociais urgentes, principalmente no contexto brasileiro atual, em que milhões de brasileiros se encontram em estado de dramático desamparo econômico”, justificou Moraes.
Pelo texto, terá direito ao auxílio emergencial apenas quem não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal; e que no ano de 2018 e 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.