Projeto define que risco de rompimento de barragem pode levar à proibição de exploração mineral
O Projeto de Lei 2945/21 proíbe a exploração mineral em área na qual tenha havido deslocamento forçado de pessoas em razão de risco iminente ou desastre causado por rompimento de barragem de rejeitos ou água.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, enquanto não ocorrer o reassentamento ou a reparação integral dos desalojados, ficam suspensos os processos administrativos de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários na região afetada.
Além disso, a volta da atividade mineral em áreas alvo de deslocamento forçado dependerá da realização de consulta prévia aos desalojados.
O projeto é da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) e outros. O objetivo, segundo os autores, “é dar fim à prática cada vez mais comum de ‘terror de barragem’, verdadeiro modus operandi que tem disseminado pânico entre comunidades que são vistas como entraves à expansão da mineração em diversas regiões do País”.
Outras medidas
A proposta prevê outras disposições para as situações de risco ou rompimento de barragem. As principais são:
- As ações a serem realizadas nas barragens de rejeitos ou água em risco de acidente ou desastre, incluindo aquelas necessárias para garantir sua segurança, somente poderão ocorrer após informação prévia à população situada na área de risco;
- O deslocamento forçado da população somente poderá ocorrer após consulta às pessoas da área de risco, exceto nas situações de alerta ou de emergência, nas quais será acionado o sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia;
- Deve ser garantida a possibilidade de retorno seguro das pessoas desalojadas ou desabrigadas às suas residências, com base em estudos técnicos independentes;
- É garantido às pessoas deslocadas o direito à indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.