Projeto de privatização dos Correios prevê União como garantidora de entregas postais
O projeto de lei sobre a privatização dos Correios prevê que a União mantenha a obrigatoriedade de garantir a universalidade do serviço de entregas postais, seja por meio de uma estatal ou de contratos de concessão, informou nesta quarta-feira o Ministério das Comunicações.
O projeto de lei foi entregue pelo ministro das Comunicações, Fabio Faria, à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos do governo.
A proposta de privatização da estatal deve ser encaminhada ao Congresso até o final do ano. De acordo com Faria, o processo de privatização deve acontecer em 2021.
“Acabamos de entregar agora o projeto do PL dos Correios. Depois da SAJ ele vai para Casa Civil para depois ser enviado para o Congresso Nacional. É o que cabia ao Ministério das Comunicações e foi feito. Esse projeto que vai dar condições de entrar no processo de privatização para o ano de 2021”, disse Faria.
De acordo com o ministro, o PL preparado pelo ministério trata de princípios, já que as regras mais específicas serão preparadas pelo Congresso.
Informações repassadas pelo ministério informam que entre as diretrizes estabelecidas pelo PL estão a obrigatoriedade, por parte da União, de garantia da prestação do Serviço Postal Universal por meio de empresa estatal, celebração de contratos de concessão comum, ou celebração de contratos de concessão patrocinada.
“A parte da universalização está mantida. Ninguém vai deixar de receber (cartas ou encomendas) em qualquer lugar do Brasil“, disse o ministro.
Faria lembrou ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratou uma consultoria para estudos da modelagem de negócio, o que deve ficar pronta em 120 dias e ser entregue também ao Congresso, para também ajudar a embasar os parâmetros da privatização.
Entre as medidas previstas no PL está a criação de uma Agência Nacional de Comunicações, no lugar da atual Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará a regular também os serviços postais.
“O projeto de Lei permite que os serviços prestados no âmbito do Sistema Nacional de Serviços Postais sejam explorados em regime privado, respeitando, porém, a Constituição Federal em seu artigo 21, que estabelece à União manter o serviço postal, o que será delegado ao Operador Postal Designado no decorrer do processo de privatização dos Correios”, informou o ministério em nota.