Projeto de lei quer permitir o pagamento de até 50% dos salários em criptomoedas

Um projeto de lei (PL) apresentado à Câmara dos Deputados pelo parlamentar Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) procura permitir que empresas paguem até 50% dos salários dos funcionários em ativos digitais, como criptomoedas.
O PL 957/2025 foi apresentado no mês passado e propõe que os pagamentos possam ser feitos desde que haja acordo individual por escrito entre as partes. A proposta altera o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente exige que os salários sejam pagos exclusivamente em moeda corrente nacional, o real.
De acordo com o texto do projeto, as empresas que adotarem essa modalidade de pagamento deverão garantir a irredutibilidade salarial e fornecer demonstrativos detalhados contendo o valor bruto em reais, o percentual pago em criptomoedas, e a taxa de conversão utilizada, além de outros descontos incidentes.
O projeto também determina que os empregadores devem oferecer programas gratuitos de educação financeira aos funcionários que optarem por receber parte do salário em criptomoedas, abordando conceitos básicos sobre ativos virtuais, riscos de mercado e segurança nas transações.
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Pagamentos em criptomoedas para modernizar legislação
Em sua justificativa, o deputado do PL argumenta que a medida busca “modernizar a legislação trabalhista brasileira”, “alinhá-la às inovações tecnológicas e novas dinâmicas do mercado digital”.
Ele cita exemplos de países como Suíça, Japão e Portugal, que já permitem práticas semelhantes, ainda que a legislação desses países tenha restrições quanto ao pagamento de salários em outras moedas ou o tema seja pouco difundido e conhecido pela população local.
O texto ressalta que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários continuariam sendo calculados com base no valor total da remuneração expressa em moeda corrente nacional, independentemente do meio de pagamento utilizado.
Do mesmo modo, o projeto prevê ainda que o Banco Central e a Receita Federal poderão editar normas complementares para regulamentar a aplicação da lei, incluindo critérios de conversão e indexação dos ativos virtuais e mecanismos para evitar fraudes.
Caso aprovada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.