Projeto de lei incentiva benefício para trabalhador responsável por pessoa deficiente
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou um projeto que tem por objetivo estimular as empresas a conceder abonos de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada ou jornada especial de trabalho, aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência (PL 243/2020).
O benefício seria dado quando a presença do trabalhador for considerada indispensável no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência da vida diária.
O projeto prevê que as empresas que concederem esse benefício terão prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Essas empresas também terão preferência quando participarem de processos licitatórios (Lei 8.666, de 1993).
Mara Gabrilli, que é tetraplégica, diz que sua proposição procura humanizar as relações de trabalho, sem, entretanto, impor ao empregador o dever de conceder tratamento diferenciado aos pais de pessoas com deficiência, “o que certamente desestimularia a contratação destes profissionais”.
Segundo a autora, o projeto também tem o sentido de conferir vida digna às pessoas com deficiência, viabilizando que a elas sejam ministrados os cuidados indispensáveis ao seu bem-estar.
Substitutivo
O relator, senador Romário (Podemos-RJ), já se manifestou favorável ao projeto. Em seu relatório, ele destaca que pais e responsáveis por pessoas com deficiência muitas vezes enfrentam problemas invisíveis para as políticas sociais.
Na visão de Romário, nada mais justo que conceder, às empresas que atuam com humanidade, condições especiais de crédito e condições competitivas em relação às licitações de que participem. “Toda a sociedade pode ganhar com isso”, destaca o relator.
Romário, no entanto, apresentou um substitutivo para inserir as modificações do projeto na Lei da Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008).
O texto original modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT–Decreto Lei 5.452, de 1943). O substitutivo ainda estabelece que os detalhes serão definidos em regulamento. De acordo com o relator, uma empresa que permite a flexibilidade prevista no projeto, sem exigir reparações, “é sem dúvida uma empresa cidadã”.