Projeto de apoio à pesquisa contra Covid-19 é aprovado com vetos pelo Governo Federal
Foi sancionada nesta quinta-feira (24) a Lei 14.305, de 2022, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Aprovado com vetos pelo Senado e publicado no Diário Oficial da União, o novo programa se direciona às empresas que fizerem doações a institutos de pesquisa em virtude do combate à pandemia do novo coronavírus.
Um dos principais itens vetados foi o que possibilitava organizações de realizarem dedução tributária sobre as doações no Imposto de Renda. O item suspenso previa que a dedução não poderia ultrapassar 30% do imposto devido, com exceção de pessoas jurídicas da área da saúde ou de medicamentos, que seriam autorizadas até 50%.
Com foco no desenvolvimento de novas tecnologias para o combate, prevenção, controle e tratamento da Covid-19, o programa irá se estender enquanto as autoridades de saúde julgarem necessário a elaboração de novas pesquisas sobre a doença.
A matéria relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi aprovada em agosto do ano passado e analisada novamente pela Câmara no último mês. A nova lei determina que as pesquisas participantes do programa deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
O ministério será responsável pelo estabelecimento de critérios, avaliação e concessão do selo de atuação cidadã às empresas que transferirem recursos para as pesquisas.
Além da dedução do Imposto de Renda para organizações donatárias, o presidente da República Jair Bolsonaro também vetou a previsão de que os recursos arrecadados deveriam ser depositados em favor do programa. De acordo com o líder do executivo, a proposta poderia dar margem para aplicação de recursos fora da Conta Única.
Por fim, também foi vetada a previsão de que bens importados utilizados em pesquisas científicas e tecnológicas teriam licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos. Para Bolsonaro, a medida contraria o interesse público através do estabelecimento de medidas que não são de práxis com relação a mercadorias importadas.
De acordo com a Agência Senado, não passou pela avalição do presidente a autorização para que os recursos previstos nas emendas de relator à Lei Orçamentária Anual de 2021 poderiam ser remanejados para destinar orçamento ao programa.
*Com informações da Agência Senado.