Projeto cria sistema para controle da distribuição e estoque de medicamentos
O abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse da saúde poderá ser controlado por meio de um sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque desses itens, com agregação de dados por estado e Distrito Federal, e administração centralizada pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 1.932/2021, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que aguarda votação em Plenário, sob a relatoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO).
O texto acrescenta parágrafo único ao artigo 19-M da Lei 8.080, de 1990, que rege as ações e os serviços de saúde, para possibilitar a criação do sistema integrado de acompanhamento.
Ao justificar a apresentação do projeto, Jayme Campos destaca relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou, em meio à pandemia da covid-19, a ocorrência de falha do Ministério da Saúde no acompanhamento dos medicamentos usados no chamado “kit intubação”, que não tiveram “controle em tempo real” ou “sistema apropriado”.
O órgão detectou ainda a distribuição de remédios de forma linear a estados, desconsiderando a diferença no número de leitos e a situação da pandemia em cada local.
O tribunal identificou que as informações sobre o consumo e o nível do abastecimento são repassadas ao Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) ou pelos estados, via e-mail, sem um sistema mais robusto de acompanhamento.
“O objetivo desta proposta, portanto, é melhorar a transparência, a eficiência e o controle dos estoques e das demandas de medicamentos, para prevenir a falta desses produtos nos serviços de saúde. Assim, este projeto de lei dispõe que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será feito por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real, com agregação de dados por estado e administração centralizada pelo gestor federal pelo Ministério da Saúde” conclui Jayme Campos na justificativa do projeto.