Projeto cria cota de 30% de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas e empresas públicas
O Projeto de Lei 785/21 cria cota obrigatória mínima de 30% de participação de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei das S.A. e a Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública.
“Atualmente, nas 100 maiores companhias listadas na Bolsa de Valores oficial do Brasil, apenas 10% dos assentos em conselhos de administração são ocupados por mulheres”, afirma autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP).
Segundo ela, “em países que tomaram atitudes enérgicas para incrementar a participação de mulheres em conselhos de administração, o cenário é bem distinto”. Ela citou Noruega, Bélgica e França entre países que adotaram cotas desse tipo. O objetivo da parlamentar é “tornar os mercados corporativos mais equânimes e representativos”.
Tabata Amaral apresentou requerimento de urgência para o projeto.
Normas
De acordo com a proposta, as companhias, empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar a política de equidade de gênero adotadas, incluindo:
- a quantidade e proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;
- a quantidade e proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;
- a remuneração, fixa, variável e eventual, segregada por gênero, relativa a cargos ou funções similares;
- o comparativo na evolução de indicadores de equidade de gênero entre o exercício findo e o exercício anterior.
Ainda conforme o texto, as sociedades empresariais poderão preencher gradualmente a cota nos seguintes termos:
- mínimo de 10% em até 24 meses;
- mínimo de 20% em até 36 meses;
- e mínimo de 30% em até 48 meses.
Sanções
A infração das regras, caso aprovadas pelos parlamentares, ensejará a anulação da deliberação que tenha eleito membro do conselho de administração em desconformidade com os percentuais estipulados.
A sociedade empresarial infratora ficará impossibilitada de eleger novo conselheiro ou de reeleger os conselheiros atuais até que comprove a aderência aos percentuais fixados.
Caberá ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da implementação das medidas por sociedades empresariais que não estejam submetidas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
Outras propostas
Na Câmara já tramita proposta semelhante: o Projeto de Lei 7179/17, do Senado Federal, com quatro apensados, mas Tabata Amaral ressalta que o PL 785/21 cria aparato punitivo e fiscalizatório para o descumprimento da medida.