Projeto concede isenção de IPI para automóveis adquiridos por feirantes
O Projeto de Lei 3994/20 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis adquiridos por feirante. Pelo texto, a concessão do benefício ficará condicionada à comprovação do efetivo exercício da atividade por no mínimo dois anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 8.989/95, que já assegura isenção de IPI a taxistas e a pessoas com deficiência para a compra de automóveis.
“A prática da feira livre recebe pouco apoio de programas governamentais e de desenvolvimento rural, especialmente na questão sensível do transporte das mercadorias”, afirma o deputado Vicentinho (PT-SP), autor da proposta.
“Em alguns municípios, as feiras livres, além de prover o abastecimento alimentar para a população, permitem o acesso a bens de primeira necessidade e geram empregabilidade para pessoas da área rural, com muita pouca oportunidade de emprego”, complementa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.