Projeto concede isenção de IPI e IOF a transportador autônomo para compra de caminhão
O Projeto de Lei 4841/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao transportador autônomo de cargas para a aquisição de caminhão de peso em carga máxima superior a cinco toneladas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também prevê isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a compra dos caminhões.
Para ter direito a isenção, de acordo com a proposta, o transportador precisa estar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e utilizar o veículo exclusivamente no transporte autônomo de cargas.
O projeto é do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ). “Entendemos que os incentivos fiscais que já se aplicam, há muitos anos, aos acima citados beneficiários devem também ser estendidos aos caminhoneiros autônomos, o que acarretará também evidentes proveitos para o barateamento dos fretes e o aquecimento da economia brasileira”, disse.
O texto altera a Lei 8.989/95, que já assegura isenção de IPI a taxistas e a pessoas com deficiência para a compra de automóveis. O projeto, no entanto, não traz a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem especifica qual será a fonte de recursos usada para compensar a renúncia fiscal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.