Projeto aumenta pena prevista para o crime de corrupção de menores
O Projeto de Lei 3856/20 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para o crime de corrupção de menores, que consiste em convencer menor de 18 anos a participar ou praticar infração penal.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos. Hoje a pena é de 1 a 4 anos.
Autor do projeto, o deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO) afirma que o objetivo é evitar que menores em condição de vulnerabilidade se tornem alvo fácil para ações de adultos criminosos.
Ele explica que a proposta também atualiza o texto do ECA para incluir aliciamentos pela internet.
“Além de aumentar a punição para adultos criminosos que desejam utilizar menores de idade para cometer delitos e crimes, inserimos dispositivo prevendo a mesma punição para quem explicitamente fizer uso das redes sociais como forma de cometimento do crime.
O texto atual fala em “quaisquer meios eletrônicos”.