Projeto atualiza a tabela do Imposto de Renda pela inflação desde 2015
O Projeto de Lei 226/23 atualiza a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 2015 e 2022. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as faixas de tributação serão corrigidas em 53,59%.
A faixa de isenção do IR prevista na proposta é de R$ 2.924,27 mensais, valor equivalente hoje a 2,25 salários mínimos. Atualmente, estão isentas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 mensais, o equivalente a 1,46 salário mínimo. O texto em análise altera ainda vários outros limites previstos na legislação do IR.
“Essa atualização não implica proporcionar ganhos reais aos contribuintes nem tampouco compensar eventuais injustiças cometidas no passado”, disse o autor da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE). Segundo ele, a ideia é atenuar os efeitos da inflação na carga tributária suportada pelo contribuinte.
Em 2021, a Câmara aprovou com alterações o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, como parte de um conjunto de iniciativas visando uma reforma tributária. O texto, que promove uma correção de 31,3% na tabela do IR e altera as alíquotas de contribuição, ainda aguarda a designação de relator no Senado.
Posteriormente, um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, elaborado em agosto do ano passado, demonstrou que a defasagem nas faixas de contribuição para o Imposto de Renda, que não passam por ajustes desde abril de 2015, tem provocado uma desigualdade tributária no País.
Deduções permitidas
Outras três iniciativas em análise na Câmara pretendem alterar as deduções na declaração anual de IR – hoje estão autorizadas, entre outras, algumas despesas com saúde, educação e previdência privada. Uma delas, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), inclui na lista os profissionais de educação física (PL 22/23).
Já o deputado Lula da Fonte (PP-PE) apresentou duas propostas para ampliar o rol de deduções no IR com abatimentos referentes à contribuição à Previdência Social paga pelo empregador doméstico (PL 245/23) e também as despesas com médicos veterinários ou clínicas e hospitais veterinários (PL 246/23).
Dependentes e doações
Em outra linha, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) sugeriu incluir, como dependentes, os pais, os avós ou os bisavós independentemente da renda deles. Atualmente, os ascendentes poderão ser incluídos desde que, no ano-calendário anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.
Por sua vez, o deputado Léo Prates (PDT-BA) pretende ampliar as possibilidades de doações na declaração anual das pessoas físicas e jurídicas, incluindo como beneficiários os fundos municipais, estaduais e nacional do animal doméstico (PL 287/23) e os controlados pelos conselhos da pessoa com deficiência (PL 290/23).
Tramitação
As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.