Projeto atribui fé pública a identidade de deputado e senador
O Projeto de Lei 9356/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, atribui fé pública às carteiras de identidade parlamentar emitidas pela Câmara e pelo Senado Federal. Segundo a proposta, do deputado licenciado Carlos Marun, tais documentos terão validade em todo o território nacional no curso da legislatura em que forem expedidos.
No caso de renúncia, perda de mandato ou afastamento para exercício em outro Poder, o parlamentar restituirá sua identidade à Mesa Diretora da casa legislativa a que pertencer. O uso indevido constituirá crime de falsidade ideológica.
Marun argumenta que categorias importantes, como a dos jornalistas e a dos advogados, já têm o poder de emitir as carteiras de seus afiliados com validade em todo o País. “Logo, não há dúvida de que a carteira de identidade emitida pelo Parlamento pode e deve revestir-se de toda a legitimidade, inclusive substituindo outros documentos de identidade”, defende.
As mesas diretoras poderão ainda expedir carteiras de identidade para os integrantes da polícia legislativa, com validade em todo o território nacional. Nesse ponto, Carlos Marun lembra que a Constituição estabelece como competência privativa da Câmara e do Senado a organização e o funcionamento das polícias legislativas. “Nada mais coerente do que permitir que as respectivas Casas possam emitir a carteira de identidade dos policiais legislativos”, argumenta.
O projeto acrescenta as regras à Lei da Carteira de Identidade (7.116/83), que hoje atribui fé pública ao documento emitido por órgãos de identificação dos estados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.