Projeto assegura reembolsos sem taxas em caso de epidemia ou pandemia
O Projeto de Lei 613/20 assegura ao consumidor o direito de receber de volta, sem cobrança de taxas, o valor pago por hospedagem ou transporte (aéreo ou em embarcação) em caso de epidemia no local de destino ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo.
O consumidor poderá optar por receber do transportador e do prestador do serviço hoteleiro créditos equivalentes ao valor pago, que deverão, neste caso, ser utilizados em até 24 meses. As mesmas regras se aplicam a pacotes de viagens comprados de agentes de viagens.
Autor, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a legislação atual não prevê regras específicas para cancelamento e remarcação de passagens ou de reservas em hotéis em casos específicos, como de surtos de doenças. Ele cita surtos recentes de doenças, como os causados pelo Influenza A (H1N1), o Zika vírus e, neste momento, pelo novo coronavírus (Covid-19).
“Na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa”, observa Ducci. “Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira específica”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.