Projeto anula portaria que elimina exigências para rastreabilidade de armas e munições
As exigências constavam da Portaria 389/20, do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog), mas acabaram revogadas em 22 de julho deste ano pela Portaria 423, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Identificação
Entre os itens da portaria do Colog revogados pelo Ministério da Justiça está o que exige que o armamento semiautomático a ser adquirido pela FNSP possua “elementos de identificação sigilosos, que poderão ser utilizados para fins de conferência, controle e rastreabilidade”.
Um dos elementos de identificação são chips que permitem a leitura de códigos indeléveis relacionados à identificação da numeração da arma por meio de scanner e, alternativamente, códigos criptografados alfanuméricos impressos em locais distintos da arma.
O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), autor do projeto juntamente com outros nove deputados do partido, explica que as normas extintas regulavam o rastreamento, a identificação e a marcação de armas, munições e outros produtos controlados pelo Exército.
“Os itens revogados pela portaria reduzem os elementos que poderão ser utilizados para fins de conferência, controle e rastreabilidade de armamentos empregados pela FNSP”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Segundo o Instituto Sou da Paz, citado na justificativa do projeto, “uma parte das armas e munições que estão no crime vem do mercado legal. No Rio de Janeiro, 42% das armas apreendidas, segundo pesquisa do Instituto de Segurança Pública, vêm do poder público.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.