Projeto altera rito de impeachment de autoridades do Judiciário e do Ministério Público
O Projeto de Lei 5693/19 promove ajustes no julgamento realizado pelo Senado, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora do projeto, o objetivo é atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950, aproveitando dispositivos do Regimento Interno do Senado — casa legislativa responsável pelo julgamento político de autoridades.
As mudanças sugeridas pela deputada são as seguintes:
– a denúncia apresentada por cidadão contra as autoridades judiciais deverá ser acompanhada, quando permitido, de relação com no mínimo cinco e no máximo dez testemunhas. A Lei do Impeachment não prevê número máximo de testemunhas;
– caberá à Secretaria-Geral da Mesa verificar o atendimento aos requisitos formais da peça e encaminhá-la para ser lida na sessão seguinte, no Período do Expediente (primeira parte das sessões do Senado). Hoje essa análise é feita pela Mesa do Senado;
– na mesma sessão em que se fizer a leitura será eleita a comissão especial que analisará a denúncia, constituída por um quarto da composição do Senado (21 senadores). Atualmente, o tamanho da comissão está previsto apenas no Regimento do Senado;