Dívidas

Produtores gaúchos lideram ações contra bancos por recusa em renegociarem dívidas com BNDES

20 ago 2019, 15:52 - atualizado em 20 ago 2019, 16:50
Soja e arroz os principais produtos do Rio Grande do Sul com representantes entrando na justiça contra bancos REUTERS/Inae Riveras

A circular do BNDES autorizando os bancos renegociarem suas dívidas com a instituição, e que foi prorrogada para até dezembro de 2020, pouco efeito deve fazer junto aos agentes repassadores. A resistência em repactuar os créditos a receber já é acentuada na fronteira gaúcha, no mínimo entre Jaguarão e Itaqui, chegando a Bagé e outras, e aumenta o número de produtores que judicializam  a recusa dos bancos.

Várias regiões e lideranças dos mais variados setores foram consultados – de Santa Catarina ao Sul de Minas, passando pelo Mato Grosso -, e todos disseram desconhecer movimento semelhante, que, pelo visto, está só com a gauchada.

Além do volume de recuperações judiciais, que o advogado Paulo Antonio Costa, de Bagé estima em R$ 112 milhões somente na região de São Gabriel, e cerca de R$ 17 milhões em Bagé, para ficarmos em dois exemplo, há uma “dívida gigantesca que precisa de renegociação, se não vai entrar em recuperação judicial também”.

Costa representa 40 produtores, já conseguiu várias liminares favoráveis, em linha com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, contra todos os bancos. “Sem exceção, nenhum quer renegociar”, afirma o advogado e também produtor rural.

Se não saírem ações declaratórias favoráveis, o temos de aumento das recuperações judiciais é presumível.

Naturalmente, se reconhece que a TJLP mais 4,5% para os bancos é uma taxa pouco atrativa, mas, como Costa argumenta, não há dinheiro, depois de 4 safras ruins, entre arroz e soja, especialmente a última, com o caos das chuvas.

O pedido de 12 anos para pagamento, mais 3 anos de carência pagando só juros, seria uma forma de “nos arrumarmos, não queremos ficar devendo”. E, ainda segundo o advogado de Bagé, “todos (produtores) têm garantias a oferecer”.

A circular do BNDES de Pro-CDD Agro, nº 412019 (substitui a circular 210219), estabelece aos agentes financeiros a autorização para repactuação, mas não faz nenhuma exigência a eles. Não há um entendimento comum, por exemplo, sobre a possibilidade de descredenciamento.

A instituição de fomento pública está oferecendo R$ 5 bilhões, com R4 20 milhões para cada produtor.

A recuperação judicial, na soma daqueles que ainda não estão nesse capítulo, mas podem entrar, seria pior para os bancos e para todos, argumenta Paulo Antonio Costa.

 

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