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Procon multa Gol em R$ 3,5 milhões por falha em promoção de passagens a R$ 3,90 para Copa América

27 ago 2019, 21:45 - atualizado em 27 ago 2019, 21:45
Gol
A ação da empresa, que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuela (18/6), ofertava 140 (cento e quarenta) passagens aéreas internacionais aos “países da Copa América” por R$ 3,90 (Imagem: Dado Galdieri/Bloomberg)

A Fundação Procon-SP multou na quarta-feira passada, dia 21 de agosto, a companhia Gol Linhas Aéreas (GOLL4em R$ 3.544.320,00 por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”.

A ação da empresa, que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuela (18/6), ofertava 140 (cento e quarenta) passagens aéreas internacionais aos “países da Copa América” por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente no site.

Segundo o Procon, no dia 19 de junho, a empresa foi notificada a prestar esclarecimentos, uma vez que nas redes sociais do Procon-SP muitos consumidores relataram problemas para efetuar a compra.

Entre as informações prestadas pela empresa, o Procon verificou que 78 passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens (CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance). E ainda, nove dessas 78 passagens foram pagas na modalidade “fatura”, utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol, diz o Procon.

“Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores”, diz a nota do Procon. “Deste modo, a Gol desrespeitou o artigo 39, II, do CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.

A empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque, observa o Procon. “Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão”, afirma o órgão de defesa do consumidor.

Outra irregularidade praticada pela empresa, diz o Procon, foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pago, o que fere o artigo 51, II, do CDC que estabelece que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga.

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