Política

Prisão em 2ª instância agora é tema do Congresso, não do STF, diz Kassio

21 out 2020, 17:00 - atualizado em 21 out 2020, 17:00
Kassio Nunes Marques 2
Segundo o indicado para ministro do STF, o assunto já vem sendo tratado pelo Congresso por meio de PECs (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Um dos temas mais tratados na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que avaliou a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques ao Supremo Tribunal Federal (MSF 59/2020) foi a possibilidade de prender condenados em processos judiciais a partir de decisões colegiadas de segunda instância.

O tema mobiliza o debate nacional desde 2016, quando o STF abriu a possibilidade, revogada depois em 2019. Nas respostas aos senadores, Kassio Marques lembrou que o tema já vem sendo abordado por propostas de emendas à Constituição e projetos de lei no Parlamento. Segundo ele, o Congresso é o foro adequado para a definição do tópico legal.

— Entendo que esta matéria está devolvida ao Parlamento. Cabe ao Congresso agora ouvir a sociedade, as instituições, e já há uma PEC tratando do tema [PEC 199/2019]. O debate está evoluindo, com uma participação muito profícua dos juristas. Este tema me preocupa também, estou acompanhando e penso que devem ser tomados todos os cuidados buscando evitar futuras judicializações — disse.

O desembargador esclareceu ainda uma entrevista que deu em 2016 ao site Consultor Jurídico, ocasião em que abordou as prisões em segunda instância após a liberação por parte do STF.

O desembargador esclareceu ainda uma entrevista que deu em 2016 ao site Consultor Jurídico (Imagem: Marcos Oliveira/ Agência Senado)

— Num comentário à revista, disse naquele momento que era favorável. Apenas ponderei que, como a própria Constituição exige que toda decisão seja fundamentada, então a decisão de determinar o recolhimento ao cárcere não é um consectário natural. Pode ser a regra, mas com exceção, que tenha uma decisão fundamentada — afirmou.

Kassio Marques defendeu na ocasião a fundamentação sobre a prisão em segunda instância. Ou seja, que o Judiciário possa dar tratamento diferenciado a casos que “não mereçam ser tratados como simétricos”.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) defendeu projeto apresentado por ele (PLS 166/2018). Segundo o senador, a possibilidade de decisão fundamentada em casos assim deveria ser incluída no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941 ), “o que seria mais fácil de aprovar do que uma PEC”.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) anunciou seu voto contrário à ida de Kassio Marques ao STF. Para ele, o presidente Jair Bolsonaro havia se comprometido a indicar alguém “firmemente favorável à prisão em segunda instância, à Lava Jato e ainda ser conservador”, o que, de acordo com ele, não combina com o perfil do desembargador. Girão defende que há um anseio popular por um ministro que “combata a corrupção, a droga, o aborto e a jogatina”.

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Garantismo

Kassio Nunes afirmou que segue a linha do “garantismo” em relação a sua posição doutrinária e atuação como magistrado.

— O garantismo judicial nada mais é do que o perfil de julgador que garante as prerrogativas e direitos estabelecidos na Constituição. O garantismo deve ser exaltado, porque todos os brasileiros merecem o direito da defesa. Todos os brasileiros, para chegarem à condenação, precisam passar pelo devido processo legal. Garantismo não é sinônimo de leniência no combate à corrupção. É só dar ao cidadão, seja ele quem for, a garantia de que será franqueada ampla defesa — explicou.

Os temas da presunção de inocência e do trânsito em julgado também foram abordados pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Para ele, a operação Lava Jato  passou a cometer excessos em nome de um projeto político, o que levou a graves distorções e consequências negativas ao país.

— O Estado democrático de direito foi posto em xeque e criou-se um Estado policialesco. A presunção da inocência foi relativizada, a prisão apenas para delatar virou regra e não exceção, e nunca se recorreu tanto à publicidade persecutória e opressiva. Os excessos encobriam, agora se sabe, está escancarado, um projeto de poder encabeçado por um verdugo, o ex-juiz Sergio Moro, que tirou um nome competitivo da eleição presidencial sem provas — denunciou Renan.

Em resposta, Kassio Marques defendeu o princípio da presunção da inocência.

Em resposta, Kassio Marques defendeu o princípio da presunção da inocência (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

— O princípio da presunção de inocência é muito caro à sociedade, porque não se limita à discussão sobre prisão em segunda instância. O princípio da presunção de inocência perpassa todas as crises atuais: a criminalização da advocacia, a criminalização da política. Não devemos limitar a incidência deste princípio, ou a discussão apenas à prisão em segundo grau. O cidadão tem que ser tratado com a presunção de que é inocente, e não o contrário — frisou.

Renan também indagou sobre quarentena para ex-juízes poderem concorrer a cargos eleitorais e sobre a interferência do Poder Judiciário em processos eleitorais. Em ambos os casos, o desembargador defendeu a definição de regras claras.

— Não vejo nenhuma dificuldade, do ponto de vista jurídico-normativo, social e político, na criação de quarentena eleitoral para juízes. Infelizmente o debate passou a existir porque um ou outro magistrado, por vezes, proferiu uma ou outra decisão criando um ambiente favorável a que o próprio magistrado venha amanhã a se candidatar. Percebe-se muito a intervenção judicial prévia às eleições. Assim como não é possível prender um cidadão no período eleitoral imediatamente anterior, a deflagração de operações ou prisões em relação a candidatos próximo do dia eleitoral, ou dentro do período eleitoral, é algo que pode ser sugerido, e faço isso com toda a humildade e respeito ao Parlamento — disse Kassio Marques.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o ativismo judicial e os ataques à presunção de inocência são reflexos do “histórico autoritarismo que marca as relações sociais no Brasil”. Ele disse que a presunção de inocência é cláusula pétrea e só pode ser derrubada se houver um novo processo constituinte.