Previsão de adiamento da Lei de Proteção de Dados causa polêmica em MP sobre empréstimos
Deputados de oposição criticaram o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), previsto na Medida Provisória 959/20. A MP está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse ponto da proposta, mas há um acordo para aprovar uma emenda para que a lei tenha a vigência adiada até 2021. O texto original pretendia adiar a lei para maio de 2021. Já o prazo inicial era fevereiro de 2020.
O líder da oposição, deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirmou que foi feita a proposta para que a lei entre em vigor a partir do início do ano que vem.
Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados cria normas e obrigações para controladores de dados que circulam pela internet com o objetivo de garantir privacidade aos usuários. A regra vale para organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais dos brasileiros. Uma das condições para o tratamento de dados, por exemplo, é a autorização do usuário.
A oposição cobra a entrada em vigor da lei imediatamente. Para a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), o tema foi incluído como “jabuti” pelo governo na medida provisória. “Essa discussão é uma necessidade histórica, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma medida muito importante para resguardar os dados da população contra utilização indevida por empresas e pelo governo”, afirmou.
Relator da proposta que deu origem à lei, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que o governo usa “rolo compressor” para que a legislação não entre em vigor nunca. “A Lei Geral de Proteção de Dados sofre uma obstrução pelo governo, que se recusa a regulamentar essa lei, em cumplicidade aos que não querem a proteção de dados”, declarou.
Ele lembrou que a aprovação de uma lei sobre o tema é requisito para ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já estabeleceram regras semelhantes às brasileiras.
MP em análise
A Medida Provisória 959/20 define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19. Os benefícios foram criados pela MP 936/20, transformada na Lei 14.020/20.
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