Previdência social: Entenda o que é e como funciona
A previdência social é um sistema público federal focado em garantir a seguridade social de pessoas que já atingiram uma idade avançada para trabalhar, ou que não possuem capacidade física ou cognitiva para exercer uma profissão.
Essas pessoas, que recebem o benefício, são chamadas de aposentados ou pensionistas.
Agora que você já sabe o princípio básico da previdência, veja como ela funciona no Brasil.
- Como funciona a previdência social?
- Reforma da previdência e regras
- Previdência social x Previdência privada
- Previdência privada
Como funciona a previdência social?
No Brasil, a previdência funciona em sistema de repartição, quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem está aposentado.
No futuro, quando o indivíduo chega na idade de parar de trabalhar, outras pessoas que contribuem para o sistema previdenciário naquele momento vão pagar a aposentadoria dele.
Reforma da previdência e regras
O sistema público de aposentadorias do Brasil é gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2019, o Congresso aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que mudou as regras para aposentadoria pública.
Idade mínima
Antes da aprovação da proposta não havia um idade mínima, ou seja, bastava o indivíduo pagar o INSS pelo tempo de contribuição exigido, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Com a modificação, passou a exigir uma idade mínima para a previdência social de fato acontecer, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para os homens.
No entanto, essas idades mínimas ainda estão em transição, com um aumento de 6 meses a cada ano desde 2019. As mulheres tiveram um idade inicial em 56,5 anos, com término em 62. Já os homens, começaram com 61,5 anos, com término previsto em 65. Veja na tabela a seguir.
Ano | Homens | Mulheres | |
---|---|---|---|
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos | |
2021 | 62 anos | 57 anos | |
2023 | 62,5 anos | 57,5 anos | |
2023 | 63 anos | 58 anos | |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos | |
2025 | 64 anos | 59 anos | |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos | |
2027 | 65 anos | 60 anos | |
2028 | 65 anos | 60,5 anos | |
2029 | 65 anos | 61 anos | |
2030 | 65 anos | 61,5 anos | |
2031 | 65 anos | 62 anos |
A partir do momento em que a idade alcança o limite do aumento, ela se estabiliza no estipulado.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, porém, caso o homem contribua 20 anos ele poderá se aposentar aos 65 anos com um salário mínimo e a mulher poderá pegar o mesmo valor após 15 anos de pagamento da previdência e depois que completar a idade mínima, 62 anos.
Sistema de pontos
O sistema de pontos não é complicado, basta somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição, se a soma atingir os pontos exigidos pelo governo, a previdência social está garantida. Por exemplo, caso um homem tenha 60 anos e 38 anos de contribuição em 2021, ele consegue se aposentar por pontos, pois terá 98 pontos, o que é exigido pela lei em 2021.
Veja a tabela de pontos completa:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2023 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Previdência social x Previdência privada
Existem dois tipos de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro: a previdência social e a previdência privada.
Enquanto na previdência social, tipo público de aposentadoria, os empregados tanto públicos, quanto do setor privado são associados automaticamente, a previdência privada ou complementar é um plano de aposentadoria opcional e particular.
Ambos os tipos de previdência buscam garantir a seguridade social de pessoas que não trabalham mais.
Previdência privada
A previdência privada é uma forma de garantir a aposentadoria sem depender muito do setor público, tornando-se um investimento de longo prazo.
Há diversas formas de fazer isso, como comprar ações de empresas que pagam bons dividendos e sempre reinvestir o provento adquirido, além da quantia fixa mensal.
Para os mais conservadores, é possível também entrar em uma previdência privada gerida por bancos, essa é a mais comum, pois não possui grandes riscos.
Normalmente o interessado paga uma quantia todo mês e possui um certo rendimento sobre esse valor, ao longo de 30 anos ele vai pagando o dinheiro e quando acaba o período de contribuição, pode pegar o dinheiro da forma em que foi acordada com o banco. Sendo todo ou dinheiro ou em “salários” mensais.
PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é a modalidade em que o Imposto de Renda é cobrado sobre todo o valor. Ou seja, se o investidor aportou R$ 200 mil e no final pode sacar R$ 425 mil, ele terá que pagar imposto sobre os R$ 425.
Mesmo que essa modalidade aparente ser ruim, pois desconta todo o valor do IR no final, o investidor pode incluir os aportes mensais no Imposto de Renda, desde que a quantia guardada por mês não ultrapasse 12% da renda.
VGBL
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade que desconta o imposto de renda somente sobre o valor do rendimento. Ou seja, dos R$ 200 mil investidos, que viraram R$ 425 mil, o Imposto de Rende incide somente sobre R$ 225 mil, que foi o valor de rendimento. Os R$ 200 mil aplicados não são tocados.
Por outro lado, caso o interessado queira essa modalidade, o valor das parcelas mensais não é inserido no Imposto de Renda para aliviar “a mordida do leão”, como no PGBL.