Previdência privada: Nova regra permite ao contribuinte escolher como pagar o imposto; entenda o que mudou
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a lei que permite com que o contribuinte escolha como irá pagar o Imposto de Renda da previdência privada.
A norma que entrou em vigor desde o dia 11 de janeiro deste ano altera a antiga lei de 2004 que dava apenas a escolha do regime de tributação na contratação do plano, sem que pudesse ser alterado posteriormente.
Sendo assim, o contratante poderá escolher no momento do saque qual tributação será mais vantajosa para ele: a progressiva ou a regressiva.
Como essa mudança vai funcionar na prática?
Existem dois tipos de tributação que atingem as modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) na previdência privada, que são a tributação regressiva e progressiva.
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Na progressiva, o investidor paga o imposto quando for recolher o dinheiro do fundo, que é calculado de acordo com a tabela da Receita Federal (de 0% a 27,5%).
(R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Já a regressiva, a alíquota inicia em 35% para aplicações de até dois anos. Passado esse tempo, a taxa vai caindo. Quanto mais tempo o dinheiro ficar no fundo, menos se paga de imposto.
Prazo do investimento | Alíquota |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
”Dessa forma, o participante pode verificar no momento do saque ou da opção pelo benefício pelo regime tributário menos oneroso. Ele deverá fazer os cálculos pelas duas sistemáticas e poderá optar pela que oferece menor retenção de imposto”, disse o professor da FIA Business School, José Luíz Munhós.
Como fazer a escolha?
Para fazer a escolha entre as duas tributações, é necessário fazer os cálculos para saber quanto tempo o dinheiro está no fundo para entender qual das duas formas fazem mais sentido para si.
A pedido da equipe do Money Times, Munhós realizou uma simulação para que se entenda qual a melhor escolha a ser feita dependendo da situação.
Em uma situação hipotética, temos o seguinte cenário: uma aplicação de R$ 10 mil, na data de hoje (15), que será utilizado em dois anos, com rendimento de R$ 1 mil.
- Caso opte pela tributação regressiva, teria uma retenção de R$ 350,00 (35% sobre o R$ 1000 de rendimento). Ou seja, quanto mais tempo deixar o valor guardado na previdência, menos seria a tributação.
- Caso opte pela tributação progressiva, teria uma tributação de 15% no momento do resgate (parcial ou total), mas o valor resgatado compõe as rendas tributáveis, no momento da declaração de ajuste do imposto de renda anual, podendo chegar a uma alíquota final, dependendo do total de rendimentos do participante, de até 27,5%.
“Não é simples determinar qual das possibilidades é mais vantajosa. Vai depender do volume de rendimentos que o contribuinte tem no ano em que efetuar os resgates parciais ou totais. Assim, a mudança na legislação permite que o contribuinte faça projeções de seus rendimentos no ano do resgate e possa optar pela forma que impacte menos na tributação de seus rendimentos”, explica o professor.