Coluna do Kleber Stumpf

Previdência privada: Como garantir mais independência para o contribuinte

17 abr 2024, 15:53 - atualizado em 17 abr 2024, 15:53
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Previdência Privada: Lei alterou as regras para a escolha do regime de tributação para resgate dos planos VGBL e PBGL. (Imagem: Canva Pro)

Planos de previdência sempre foram vistos como bons caminhos para investir. E são, de fato, opções sugeridas para os mais conservadores. Agora, um novo ingrediente veio se somar ao potencial dessa modalidade: as alterações promovidas pela recente Lei 11.053/2024.

A inovação legislativa alterou as regras para a escolha do regime de tributação para resgate dos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PBGL (Previdência Gerador de Benefício Livre) por seus beneficiários, transformando-os em meios mais seguros de acumulação de patrimônio com uma visão de longo prazo.

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Até janeiro deste ano, a definição pelos regimes progressivo ou regressivo de tributação para VGBL/PGBL acontecia, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso nos planos de benefícios.

Agora, é possível mudar de regime quando da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados, em medida que vigora não somente para os novos contratos, mas também os anteriores à lei.

Previdência privada: Entenda as vantagens da mudança nos regimes progressivo ou regressivo de tributação

Para entender as vantagens, é importante comparar as duas alíquotas. A progressiva é a aplicada pelo Imposto de Renda Pessoa Física de acordo com a tabela da Receita Federal, que prevê percentuais de tributação segundo os valores recebidos anualmente.

Já a regressiva decresce dependendo do tempo: começa com 35% para recursos com prazo de acumulação de até dois anos, chegando a 10% quando o período supera os dez anos.

Por exemplo: o assistido que optou pela alíquota progressiva, num primeiro momento, previa pagar 15% de imposto no saque. Mas, decidiu deixar o investimento por mais tempo, e, na retirada, quando aconteceu o ajuste anual do imposto de renda, passou a pagar 27,50% por conta do acumulado das rendas tributáveis.

Agora, com a mudança na lei, esse mesmo contribuinte, ao poder trocar o regime na hora do resgate, poderia pagar apenas 10% de IRPF, mudando para o regime regressivo na retirada do montante final

Como o investimento em previdência privada costuma ser de longo prazo, e a vida do beneficiário pode mudar substancialmente em um intervalo de tempo tão grande, a alteração na Lei é muito positiva.

Transforma o VGBL e o PGBL em alternativas ainda mais interessantes do ponto de vista fiscal para planejamento sucessório, por exemplo, com uma função de previdência complementar ou como seguro de vida. E, principalmente, dá mais flexibilidade e poder para o cidadão sobre seus recursos.

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