Previdência privada como garantia para empréstimos; veja medida aprovada pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei (PL 2250/23) que autoriza o uso de recursos provenientes dos planos de previdência privada como garantia para a obtenção de empréstimos. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.
Segundo o PL, elaborado pelo Ministério da Fazenda, a regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.
O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT). Segundo ele, o projeto permite a quem não tem um imóvel para dar como garantia em um empréstimo usar os valores de sua aposentadoria como essa garantia.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou o projeto argumentando que seu objetivo é evitar resgates antecipados desvantajosos dos planos de previdência pelos participantes, além de ampliar o acesso a taxas de juros mais baixas devido à garantia real.
Segundo o projeto, contratantes de seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão dar como garantia a provisão matemática elegível para resgate, ou seja, todo o dinheiro disponível em sua conta individual após o desconto de taxas administrativas e taxas de carregamento.
O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização.
No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.
O mecanismo poderá ser utilizado apenas nos empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora do Fapi.
Deverão ser observados os regulamentos e as características técnicas desses instrumentos de poupança e as normas específicas sobre os resgates, assim como a legislação tributária.
Com informações de Agência Câmara de Notícias